sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Liminar da Justiça determina que policiais em greve retomem atividades


Vamos a notícia:

"O juiz determina a imediata retomada das atividades pelos policiais vinculados à Associação de Policiais e Bombeiros do Estado da Bahia (Aspra), que decretaram greve. A multa estipulada para os policiais parados que não assumirem seus postos de trabalho é de R$ 80 mil."
A título de curiosidade, eu gostaria de saber se a multa é para cada policial parado ou pro grupo dos "parados" como um todo.

Po seus juízes, vocês traem o movimento assim, toda vez que uma greve ocorre vem algum de vocês (juíz/promotor/desembargador) falar que ela é ilegal e que as pessoas devem voltar aos seus trabalhos ou pagar multa.
Sério, qual é o sentido disso?
Entro em greve; Alguém diz que não posso permanecer em greve; Volto a trabalhar. Bizarro.

Primeiro que a greve serve pra mostrar seu descontentamento com o empregador e deve ser utilizada depois que as tentativas de negociação falham.

Citando um caso regional, professores entraram de greve reivindicando melhores salários( um dos menores salários do Brasil, estando abaixo do PISO), condições de trabalho e etc... Logo em seguida veio um juiz dizendo que era uma greve irregular... O irregular já começa no salário que recebem... Se for acusar de algo que acusasse os professores de cometer a loucura querer da aula recebendo tão pouco. Mas há quem diga que ser professor tem que ser feito por amor (Gomes, 2012).

No caso da Bahia, por mais que a segurança pública seja um dos serviços essências para sociedade os policiais TEM reivindicações e em outra notícia do próprio site diz que 2/3 dos PM's estão no trabalho.

Se nessa condições, você não tem direito a fazer greve, quando é que se pode ?

Sonho com o dia em que algum jornalista vai redigir uma matéria sobre "Fulano determina que ciclano faça tal coisa", "X declara que tal coisa é ilegal/inconstitucional" e na mesma matéria seja feito um comparativo entre as declarações e com realidade, para vermos se CABEM tais declarações.

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